TJSP - 1014680-10.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pedro (OAB 359124/SP) Processo 1014680-10.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gorete Dantas dos Santos - Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$32,75 por carta a ser expedida, nos termos das NSCGJ) no código 120-1.
Prazo: cinco dias. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 05:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:07
Expedição de Carta.
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22/01/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pedro (OAB 359124/SP) Processo 1014680-10.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gorete Dantas dos Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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