TJSP - 0405736-82.1994.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0405736-82.1994.8.26.0053 (053.94.405736-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Manufatura Nacional de Borracha Ltda - - Armando Luiz da Silva ( espolio) - Fazenda do Estado de São Paulo e outro -
VISTOS. 1 - Fls. 663/664 e 665/675.
Cuida-se de cálculos apresentados pelas partes em razão do determinado no acórdão de fls. 634/650. Às fls. 419/422, foi proferida sentença de extinção da execução, que acolheu a impugnação apresentada pela executada no sentido de ser devida a incidência da Lei nº 11.960/09 e a aplicação da súmula vinculante 17 ao caso dos autos.
A empresa autora opos dois embargos de declaração em face da sentença (fls. 427/430 e 432/434), os quais foram, respectivamente, rejeitados e não conhecidos, conforme decisão de fls. 435/437.
Em seguida, houve interposição de recurso de apelação (fls. 444/456) e, com as contrarrazões apresentadas (fls. 471/475), o feito foi remetido à segunda instância, que, negou provimento à pretensão recursal, mantendo o pronunciamento extintivo, mas determinando, em razão de se tratar de matéria de ordem pública, que fosse considerado como saldo credor da executada aquele apontado pelo Serviço de Contadoria Judicial e não o anteriormente apresentado pela FESP (fls. 634/650).
Com o retorno dos autos a este juízo de origem, foi determinado que as partes requeressem o que de direito e apresentassem, se o caso, os cálculos pertinentes (fls. 657).
Como resposta foram juntadas as petições em análise.
Pelo narrado, verifica-se que a controvérsia atual diz respeito ao saldo credor pertencente à executada, em virtude do reconhecido acerca dos consectários legais incidentes no caso.
A despeito do elaborado pela Contadoria às fls. 377/383, há divergência acerca da atualização dos valores. Às fls. 663/664, o espólio de Armando Luiz da Silva, representado por seu inventariante, aponta o montante de R$ 14.608,20 (quatorze mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos), ao passo que, às fls. 665/674, a executada indica ser devidos R$ 16.817,85 (dezesseis mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).
Ademais, verifico a autora desta demanda, ora exequente, é a empresa Manufaturas Nacional de Borracha Ltda., a qual não se manifestou acerca do acórdão proferido, tampouco acerca dos valores que entende devidos à executada.
Apenas às fls. 371 é que o espólio de Armando Luiz da Silva, um dos sócios da autora, ingressou no feito sob o fundamento de que o patrimônio do inventariado contém quotas sociais da empresa requerente. 1.1 - Assim sendo, intime-se Manufaturas Nacional de Borracha Ltda., para que cumpra com o determinado na decisão de fls. 657 e se manifeste, de forma fundamentada, acerca dos cálculos apresentados às fls. 665/675.
Prazo: 10 (dez) dias. 1.2 - Intime-se também o espólio de Armando Luiz da Silva, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados às fls. 665/675.
Em caso de discordância da conta elaborada e manutenção do quantum indicado às fls. 663/664, deverá ser indicado, de forma expressa, eventual incorreção dos cálculos e/ou inadequação dos critérios utilizados para fins de atualização do valor apontado pela Contadoria Judicial.
Prazo: 10 (dez) dias. 2 - Após, conclusos.
Int. - ADV: MARCOS DE GODOI FARIA (OAB 284234/SP), AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE (OAB 80941/SP), CELSO EULALIO NETO (OAB 252776/SP), CAMILA CHAVES SANT´ANNA (OAB 193329/SP), KAREN AMANN (OAB 140975/SP), DERLY BARRETO E SILVA FILHO (OAB 118956/SP), JOSE FERNANDO CEDEÑO DE BARROS (OAB 92968/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ FILHO (OAB 305333/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ISIDORO ANGÉLICO (OAB 12512 /AC) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/03/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 06:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/04/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/10/2020 09:29
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2019 15:04
Ato ordinatório
-
24/05/2019 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 13:35
Decisão
-
11/01/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 13:39
Recebidos os autos do Advogado
-
25/10/2018 11:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/10/2018 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 11:19
Ato ordinatório
-
22/08/2018 14:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/08/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 16:51
Ato ordinatório
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24/07/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2018 11:20
Conclusos para decisão
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21/03/2018 17:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/11/2017 20:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/11/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2017 10:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/10/2017 09:09
Conclusos para decisão
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04/07/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2017 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 19:53
Decisão
-
16/07/2014 17:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2013 17:11
Decisão
-
10/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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26/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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17/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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09/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
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01/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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12/04/2012 00:00
Expedição de Mandado.
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11/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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13/02/2012 00:00
Decisão
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13/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
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13/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
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12/01/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
07/06/2011 00:00
Decisão
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14/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
13/07/2010 00:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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06/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2010 00:00
Decisão
-
05/05/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
21/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/01/2010 00:00
Decisão
-
18/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/10/2009 00:00
Expedição de Mandado.
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05/10/2009 00:00
Aguardando Assinatura do Juiz
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04/09/2009 00:00
Aguardando Providências
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13/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
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23/02/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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29/04/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2005
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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