TJSP - 1017264-94.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 06:17
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 04:03
Certidão Juntada
-
24/02/2025 09:50
Carta de Intimação Expedida
-
14/01/2025 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 10:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/11/2024 10:02
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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22/11/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
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19/11/2024 16:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 16:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2024 10:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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15/10/2024 16:18
Petição Juntada
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10/10/2024 15:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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27/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 18:38
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/04/2024 11:45
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 11:08
Remetido ao DJE
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22/03/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 03:05
AR Positivo Juntado
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21/02/2024 09:19
Certidão Juntada
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20/02/2024 17:35
Carta Expedida
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15/11/2023 04:23
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 18:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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02/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 16:15
AR Negativo Juntado
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04/10/2023 09:14
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 03:33
Suspensão do Prazo
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21/09/2023 18:06
Carta Expedida
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30/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Arias Rodrigues (OAB 210317/SP) Processo 1017264-94.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Malls Offices - Observa-se a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Assim, determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Não efetuado o pagamento pela parte devedora, prossiga-se à penhora de bens.
Para tanto, indique a parte credora a localização destes.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC.
Com o reconhecimento do crédito executado e o depósito de 30% deste valor (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, poderá a parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
Providencie a citação por carta, libere-se aos Correios.
Frustrada a citação pelos correios (art. 249 do CPC), cite-se por oficial de justiça.
Neste caso, o presente servirá de mandado (de citação, penhora e avaliação).
Outrossim, não sendo encontrada a parte devedora no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferida a pesquisa de endereço junto aos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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25/08/2023 21:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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