TJSP - 0003670-49.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003670-49.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0006787-58.2018.8.26.0020) (processo principal 0006787-58.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Ferrara Garcia Sociedade de Advogados - AE COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) à fl. 37.
Certificado decurso de prazo à fl. 38.
Executada(o) representada(o) nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 4.999,72), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5765-19.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ELCILENY LOPES SCHIAVO (OAB 207030/RJ), CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB 69400/RJ), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:56
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:45
Apensado ao processo
-
12/06/2024 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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