TJSP - 4013136-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013136-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JUAREZ JOSE DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB SP482238) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez se tratar de ação de cunho consumerista e a parte autora possuir domicílio em área de competência do Foro Regional de Santana, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além disso, a parte requerida possui domicílio em Belo Horizonte/MG, conforme consta na inicial.
Ressalte-se que os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, nos termos do Código Judiciário do Estado de São Paulo e da Resolução N° 2, de 15 de dezembro de 1976.
Assim, devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Se o caso, servirá a presente como conflito negativo de competência. 2.
Considerando o teor do item 3 do Comunicado N° 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), caso a redistribuição deva ocorrer em unidade que ainda aguarda implantação do eproc, aguarde-se a instalação do sistema.
Ressalte-se que, nos termos da norma em comento, poderá a parte interessada optar pelo novo ajuizamento no sistema saj, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. COMUNICADO Nº 435/2025(Processo nº 2025/00074629) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: [...] 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. (DJE de 05/06/2025, p. 9).
Intime-se.
São Paulo, 25/08/2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:06
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013136-16.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (SP482238 - LEONARDO FIALHO PINTO)
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19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ JOSE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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