TJSP - 1003395-06.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1003395-06.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Ausente requerimento na inicial de segredo de justiça, retire-se a indicação feita pelo patrono da parte autora quando distribuiu o feito.
Anoto que a hipótese não se amolda as taxativas hipóteses legais previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, e a publicidade constitui a regra dos atos processuais tendo em vista o imperativo constitucional.
O sigilo não deve ser mantido por mera conveniência da parte.
Cuida-se de execução ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Centro Medico Veterinario Dr.wagner A.
Costa Val S/c Ltda, em que a parte exequente requereu a desistência.
HOMOLOGO o pedido de desistência, independentemente de manifestação da parte executada que não apresentou impugnação ou embargos (artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil.
Se o caso, ficam sustados leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente de outra formalidade e do trânsito em julgado desta.
Providencie-se o necessário para liberação de eventuais restrições e penhoras incluídas por este Juízo nos sistemas eletrônicos ou registros imobiliários, desde que recolhidas as despesas necessárias.
Cabe às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de agravo de instrumento pendente.
Para restituição do valor de diligência do oficial de justiça não utilizada, se houver, o beneficiário deverá indicar agência e conta corrente no Banco do Brasil.
A seguir, se regular a representação processual do beneficiário, expeça-se o necessário.
Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, já recolhidas, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de impugnação ou embargos.
Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato.
Após cumprido o necessário, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:58
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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