TJSP - 1502029-06.2018.8.26.0361
1ª instância - 02 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Lemes Cardoso (OAB 122895/SP) Processo 1502029-06.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Francisco Deguimar de Rezende -
VISTOS.
FRANCISCO DEGUIMAR DE REZENDE, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso nas penas cominadas no artigo 38-A e art. 48, ambos c.c. art. 15, inciso II, alínea l, todos da Lei nº 9.605/98, porque, segundo relata a denúncia, em data incerta, porém constatado no dia 11 de junho de 2018, na Rodovia SP/102, nº 50, Mogi das Cruzes/SP, sem o devido licenciamento do órgão competente, danificou floresta ombrófila densa, vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, conforme auto de infração.
Recebida a denúncia (fls. 106/107), o réu foi regularmente citado (fls. 127) e apresentou resposta escrita à acusação (fls. 130/134).
Designada audiência de suspensão condicional do processo, o réu aceitou a proposta das condições (fls. 170/171), benefício que foi revogado ante o descumprimento das condições (fls. 256/257).
Em audiência de instrução, foi ouvida uma testemunha arrolada pela acusação, uma testemunha arrolada pela defesa e, ao final, o réu foi interrogado (fls. 287).
Encerrada a fase de instrução, o i. representante do Ministério Público, em sede de alegações finais, pleiteou a absolvição do acusado.
A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais às fls. 413/415, oportunidade em que, após analisar as provas produzidas em Juízo, pleiteou a absolvição do acusado por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. É o relatório.
DECIDO.
A pretensão punitiva estatal é improcedente.
A autoria do delito restou controversa.
O acusado Francisco Deguimar de Rezende esclareceu que quando foi morar no local há quinze anos o lago já existia, tendo apenas realizado a construção de uma casa acima do rio com autorização de seu sogro que morava em uma casa menor desde o ano de 1994, não tendo sido necessário nenhum corte de árvore ou vegetação, uma vez que no local em que construiu havia plantação de mandioca.
Ao final, disse que há uma área em que foram cortadas árvores que não faz parte de seu sítio, não podendo dizer quem foi o responsável pelo desmatamento.
A versão apresentada pelo réu não foi afastada pelas provas produzidas, restando controversa a questão acerca da autoria delitiva.
O policial militar José Marcos da Silva disse que na época dos fatos realizou monitoramento da área, motivo pelo qual foi objeto de fiscalização e pôde constatar intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação nativa em estágio médio.
No local, constatou uma construção terminada com supressão de mata, oportunidade em que Francisco admitiu ser o prorpietário e ter feito intervenção na área, sendo constatado que, tanto a construção quanto o lago existente na área estavam inseridos em APP.
Esclareceu que havia outro morador na mesma região, proprietário da primeira área, mas não conseguiu contatá-lo, não podendo dizer se o acusado comprou a propriedade daquela forma, assim como não pode precisar a idade das construções.
Por derradeiro foi ouvida uma testemunha arrolada pela defesa.
A testemunha arrolada pela Defesa, Edson Aparecido Vaz de Godoy, disse conhecer o réu desde a época em que ele construiu a casa no imóvel dele, isto porque residem próximos e se encontravam na estrada.
Esclareceu que o lago existente no imóvel foi construído há mais de trinta anos e era utilizado parra captação de água para irrigação de plantação, sendo que o olho d'água fica situado a quinhentos metros acima em outra propriedade.
Disse que não frequentava a casa do acusado, razão pela qual nada pode dizer acerca do corte de árvores, apenas que tem conhecimento que há construção de uma casinha e uma garagem mais abaixo do terreno situados na área três.
Eis o contexto probatório.
No caso em tela, as provas colhidas na seara inquisitiva não foram reproduzidas em Juízo, não havendo elementos seguros a apontar o acusado como sendo o responsável por danificar a vegetação nativa.
O réu ouvido em Juízo negou os fatos descritos na denúncia, afirmando que o lago já existia quando foi morar no local, enquanto a construção que realizou no terreno há quinze anos foi feita sem corte de árvores, em local que havia plantação de mandioca.
O policial militar não pôde precisar a data da construção e da intervenção na área pela construção do lago.
Já a testemunha de defesa disse que conhece o réu desde a época em que ele construiu no imóvel, não podendo dizer se houve corte de árvores para a edificação, no entanto, esclareceu que o lago existente no imóvel foi construído há mais de trinta anos.
Como bem ressaltado pelo Ministério Público (...) Nessa toada, não se comprovou que o réu deu causa ao dano ambiental nos termos denunciados..
Desse modo, observa-se que os elementos probatórios amealhados aos autos mostram frágeis a embasar um decreto condenatório, sendo medida de rigor a absolvição.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço para ABSOLVER FRANCISCO DEGUIMAR DE REZENDE, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.R.I.C. -
25/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 03:20:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/04/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 18:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2019 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2019 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 11:39
Expedição de Ofício.
-
09/12/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:41
Suspensão Condicional do Processo
-
05/11/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2019 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2019 10:28
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/12/2019 02:55:00, 2ª Vara Criminal.
-
30/09/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2019 09:13
Juntada de Ofício
-
18/09/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 12:58
Juntada de Mandado
-
13/09/2019 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 16:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/09/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:29
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 278, classe_nova: 10943
-
09/09/2019 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/09/2019 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/09/2019 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2019 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 09:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/05/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/02/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001802-64.2023.8.26.0081
Julio Yukio Tagawa
Marta Leandro da Silva
Advogado: Alceu Teixeira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 18:04
Processo nº 0013382-12.2020.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2020 10:43
Processo nº 1003015-71.2023.8.26.0157
Jose Frank Peixoto Felix
Wyndham Club Brasil
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2023 15:00
Processo nº 1012644-65.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:04
Processo nº 0002325-22.2023.8.26.0428
Davi Roberto do Amaral
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Gilson Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2023 12:52