TJSP - 0002194-23.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002194-23.2025.8.26.0090 (processo principal 1555908-96.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Renata Jardim Mattos -
Vistos.
Preliminarmente, apresente o exequente a guia DARE.
Após, abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: RENATA JARDIM MATTOS (OAB 349408/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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