TJSP - 1011173-08.2017.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011173-08.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nilton Eurípedes de Lima e outros -
Vistos. 1- Como segue, no tocante ao mais premente, quanto a fls. 531 em diante, pedido de desbloqueio feito por NILTON.
A decisão é cindida, para apreciar agora um fundamento, juntar o executado o mais aqui indicado quanto a outro fundamento e então ele ser apreciado. 2- O caso não é usual e é interessante.
O bloqueio deste processo atingiu valor ao ser feito seu desbloqueio por outro processo.
Aquele desbloqueio, pelo que se capta nos autos, não foi pelo reconhecimento de impenhorabilidade por ser salário ou proventos de aposentadoria, sim por ser valor menor que 40 salários mínimos, fls. 537-539, 544-567.
Respeitosamente, não se reconhece que seja impositivo aqui ter que acolher desbloqueio por aqueles mesmos fundamentos, não envolve coisa julgada propriamente dita, mas apenas decisão de tema processual, mais que isso, em processos diferentes, em mesma instância, não em instâncias diferentes para uma sobrepor-se a outra.
Por isso, aqui se aplica mesmo entendimento que se tem aqui aplicado em outros processos como segue.
Apesar do empenho da sustentação em sentido contrário, não se acolhe, por isso não deve ser feito desbloqueio do que foi bloqueado via SISBAJUD, nem fica reconhecida eventual impenhorabilidade.
Tudo isso pelo seguinte conjunto de fundamentos, somados.
Sem reconhecimento de que ao credor compita comprovar não haver impenhorabilidade, sim ao devedor, tanto que o credor nestes casos inclusive tem contra si sigilo bancário alheio, já por isso considerado motivo suficiente para não lhe ser imposto aquele ônus.
Isso deve competir a quem alega a impenhorabilidade, que no caso isso não comprovou.
E tudo isso acima, respeitado como sempre entendimento noutro sentido, entende-se não dever ser apenas presumido, mas comprovado, por quem sofreu o bloqueio, afinal isso envolve exceção, não a regra.
Sem reconhecimento de que ser o valor menor que 40 salários mínimos, somente por isso deva ensejar impenhorabilidade.
O entendimento jurisprudencial está se modificando, não mais amplo ou irrestrito sobre sempre haver impenhorabilidade de qualquer valor até o equivalente a 40 salários mínimos, independentemente de onde esteja o dinheiro.
Cabe aplicar tal entendimento mais restritivo, sobre somente caber a aplicação daquele entendimento quando o devedor algo mais comprovar, que o valor constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Isso, qual referido, mediante comprovação, aqui não existente, não por presunção.
Tais circunstâncias especiais referidas acima não foram comprovadas por quem requereu o desbloqueio.
Assim na verdade foi decidido, mais restritivamente, no Recurso Especial n. 1.677.144.-RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Da mesma forma o E.
Tribunal de Justiça deste Estado, em agravo de instrumento n. 2145824-19.2024.8.26.0000 (que por sinal reformou decisão que aqui havíamos proferido acolhendo tese igual à aqui sustentada pela parte executada).
Também sem reconhecer impenhorabilidade ou deferir desbloqueio, em razão do seguinte.
Não constitui motivo legal de impenhorabilidade que se precise do valor para atender compromissos familiares ou empresariais.
Dinheiro ou valores de qualquer pessoa, física ou jurídica, sempre são sujeitos a constrição.
Por isso, não pode ser reconhecido eventualmente impenhorável por apenas eventual destinação ou previsão de utilização para pagamento de verbas mesmo com caráter alimentar de terceiros ou do titular, cuja impenhorabilidade, quando houver, deve caber quando diretamente a medida incidir em valor já em poder do credor de crédito dessa natureza, não enquanto em poder do pagador, que, como visto acima, tem livre disponibilidade para lhe dar qualquer destinação.
Pode ter a parte outros compromissos a solver, mas ao lado disso existe também o crédito do contrário a ser satisfeito, sem que, pelo menos para os fins aqui tratados, aqueles outros sejam suficientes para ensejar o desbloqueio.
A medida pode por ventura causar inadimplemento de outros compromissos, ou efeitos disso, contudo, tal enfoque, pelo menos para os fins aqui tratados igualmente não constituem preferência daqueles créditos sobre o que aqui é constrito.
Pelo mesmo motivo acima, situado no ápice da preferência do que pode ser constrito, por isso sem reconhecimento de que primeiro fosse preciso a parte tentar constrição de outros bens, para somente depois de não obter sucesso nisso postular a medida aqui tratada, tanto que se assim fosse estaria subvertida aquela ordem preferencial do que pode ser constrito.
Sem comprovação de que o devedor não tenha mais recursos ou receita, além do que foi constrito, de modo que ele eventualmente o comprometesse por inteiro.
Por tudo isso, sem acolhida, salvo soberano entendimento em contrário da e. superior instância mediante recurso adequado, quanto a ESSE FUNDAMENTO ACIMA. 3- Todavia, o tema terá que ser apreciado por outro fundamento.
Ter ou não o bloqueio atingido valor com impenhorabilidade por ser de salário ou proventos.
Quanto a isso é preciso o referido executado acima mais juntar extratos da conta em que incidiu o bloqueio fls. 540, MAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DE JANEIRO DE 2025.
Isso é em razão do seguinte.
Conforme fls. 540, naquela conta recebe beneficio do INSS.
O que recebeu em fevereiro de 2025 ele sacou quase tudo.
Mas possivelmente o bloqueio, de fls. 544-567, cujo valor ao ser feito desbloqueio (naquele processo) foi pego pelo bloqueio do presente processo, era oriundo, ou não, de crédito daquele beneficio do INSS.
Isso somente a juntada dos extratos acima mostrará, ou não, isto é, qual a origem ou natureza do valor bloqueado.
Assim, fica intimado NILTON por 10 dias para juntar o que acima foi indicado.
Enquanto isso, sem eventual desbloqueio, porque se considera faltar mais comprovação nos acima analisados.
Int.
Dilig. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIEL FERNANDO DE LACERDA (OAB 491378/SP) -
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
12/11/2023 11:51
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
04/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2021 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 09:25
Proferido Despacho
-
31/08/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2021 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 22:24
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:48
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 22:49
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 13:47
Proferido Despacho
-
01/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2020 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2020 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2020 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2020 14:27
Expedição de Carta.
-
15/04/2020 14:27
Expedição de Carta.
-
15/04/2020 14:26
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2020 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2019 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 17:32
Juntada de Ofício
-
23/08/2019 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 18:28
Ato ordinatório
-
23/07/2019 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 18:25
Juntada de Ofício
-
15/06/2019 09:52
Juntada de Ofício
-
10/06/2019 13:17
Juntada de Ofício
-
07/06/2019 09:49
Juntada de Ofício
-
07/06/2019 09:48
Juntada de Ofício
-
10/05/2019 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/04/2019 10:28
Proferido Despacho
-
05/04/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 16:23
Ato ordinatório
-
04/02/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 10:20
Proferido Despacho
-
09/01/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 10:22
Proferido Despacho
-
05/12/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 17:34
Juntada de Mandado
-
18/09/2018 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 12:56
Ato ordinatório
-
13/06/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 03:31
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 14:56
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 11:25
Proferido Despacho
-
21/05/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 10:31
Decisão
-
13/04/2018 10:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2018 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2018 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2018 17:45
Decisão
-
02/03/2018 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2018 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2017 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2017 14:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 16:16
Ato ordinatório
-
11/10/2017 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2017 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2017 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2017 11:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2017 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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