TJSP - 1020031-05.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020031-05.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto da Gruta de São José dos Campos Ltda -
Vistos.
Processo com sentença (NCPC, art. 487, III, b - fl. 55) com trânsito (fl. 58).
Intimada sobre quitação, sob pena de extinção (fl. 57), a exequente quedou inerte (fl. 60). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com o acordo entre as partes, o decurso de prazo e o silêncio da exequente, a indicar quitação, o processo deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) pela inexistência de atos de execução (NCPC, art. 771, caput).
O acordo entre as partes e a quitação tácita da exequente implicitamente revelam desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: DANIELE ROCHA OLIVEIRA E SILVA (OAB 465467/SP) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:11
Autos no Prazo
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24/10/2024 16:10
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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24/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 20:20
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 04:27
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:55
Expedição de Carta.
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05/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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30/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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