TJSP - 1096275-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096275-51.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Biovida Saúde Ltda. - Luciene Nascimento Santos -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:36
Juntada de Mandado
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29/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/12/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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