TJSP - 4002181-61.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002181-61.2025.8.26.0152/SP AUTOR: HUMBERTO CARLOS COLLACO NETOADVOGADO(A): MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB SP343043) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A movimentação financeira apresentada não condiz com o benefício pleiteado, havendo uma nítida confusão patrimonial entre os valores apresentados na declaração de imposto de renda e os que constam do extrato) apresentado, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte autora/exequente o recolhimento/complementação das custas iniciais (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs), bem como, se o caso, daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
As orientações para o recolhimento das custas processuais está disponível no link: Custas iniciais E-proc.
Caso haja a necessidade de restituição de recolhimento indevido, por meio da guia DARE, deverá proceder nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Em igual prazo, emende ainda seu pedido, já que consta como requerida a empresa Facebook não cadastrada como parte pelo patrono, e tampouco mencionada nos fatos narrados na inicial.
Int. -
08/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:06
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 9
-
05/09/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001672-04.2025.8.26.0152
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Edmundo Callia Junior
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 14:34
Processo nº 0003850-50.2017.8.26.0266
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Nathaly Azevedo Neres
Advogado: Valdir Zanella Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2016 15:12
Processo nº 0041713-16.2010.8.26.0224
Nelson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erasmo Lopes de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2015 16:44
Processo nº 1502902-30.2023.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Laercio Tassinari
Advogado: Thiago Marinheiro Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 16:26
Processo nº 0041713-16.2010.8.26.0224
Nelson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Julia Brasi Pires Kachan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2010 14:57