TJSP - 1029430-37.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029430-37.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Garcia Cintra - Universidade de Franca - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por GABRIELA GARCIA CINTRA em face de UNIVERSIDADE DE FRANCA e, por sucumbente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, mais honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:47
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:37
Ato ordinatório
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:47
Ato ordinatório
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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