TJSP - 1060988-39.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2023 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB 430427/SP) Processo 1060988-39.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Davis Mizael da Silva -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 50 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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