TJSP - 1002111-42.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 17:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/03/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 07:03
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:23
Conciliação infrutífera
-
24/10/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Mandado
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11/09/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Aparecida Terruel (OAB 152408/SP) Processo 1002111-42.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veridiana Luz Perez Damiano -
Vistos. 1.
Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, defiro em termos a tutela provisória, para o efeito de fixar os alimentos provisórios em favor da menor no valor equivalente a (i) 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de exercício de atividade profissional com vínculo empregatício, observado o valor mínimo equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional; (ii) 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício.
O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação, devendo ser observada a conta indicada na petição inicial para depósito. 3.
Observado o contido no artigo 8º, do Provimento CSM Nº 2651/2022, designo audiência de conciliação, na modalidade virtual, para o dia 23 de outubro de 2023, às 9 horas e 15 minutos.
Dúvidas poderão ser dirimidas em contato com o Cejusc, através do telefone 14 3641 3810 (WhatsApp) e através do e-mail [email protected].
No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link de acesso à reunião.
Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020.
A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao advogado, em cumprimento ao mandato outorgado, providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo.
Cite-se e intime-se o polo réu, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Deve o senhor oficial de justiça, no momento da citação, requerer à parte ré que informe seu endereço de e-mail e número de telefone.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida. 6.
A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. 7.
Quanto a audiência virtual deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020: a) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado através do email indicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados e cliclar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora.
Partes, advogados e conciliadores deverão digitar o nome no campo nome antes de ingressar na reunião e aguardar no lobby a liberação de início dos trabalhos (ou Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização do servidor designado).
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima; b) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; c) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum; d) É possível o agendamento de reuniões testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes; e) Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link de ingresso à sessão novamente para dar continuidade ao ato; f) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados, cabendo ao servidor designado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
Importante consignar que o servidor designado deverá dispor do contato telefônico das partes para o caso de falha da conexão que impeça a continuidade da audiência, para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência; g) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 8.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 19:14
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 09:15:00, 1ª Vara.
-
07/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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