TJSP - 1001270-02.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
24/02/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 18:32
Homologada a Transação
-
22/02/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:28
Conciliação frutífera
-
21/02/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2024 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/01/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 14:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/01/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 14:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 14:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/11/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Cruz dos Santos (OAB 280411/SP) Processo 1001270-02.2023.8.26.0466 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Reqte: Rosilene Mendes da Silva, Cícero da Silva -
Vistos.
R.
M. da S. e C. da S. ingressaram com ação de guarda em face de J.
P.
B. da S. e P.
C.
M.
Da S. em relação à menor M.
A.
Da S.
B, neta dos autores e filha dos requeridos.
Considerando o parecer do Ministério Público e os documentos acostados aos autos, favorável à concessão da tutela, conclui-se que o pedido liminar comporta acolhimento.
A situação narrada pela parte autora se subsume aos requisitos do art. 300 do CPC.
A alegação do requerente foi corroborada pelos documentos juntados, dando conta de que a menor recebe cuidados materiais e morais que se espera.
De outra feita, no presente caso, trata-se de regularizar uma situação fática.
Diante de tais razões, presentes os requisitos autorizadores da tutela, periculum in mora e fumus boni iuris, com fundamento legal na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente, defiro a medida liminar, para conceder a guarda provisória da criança M.
A. da S.
B. aos requerentes.
Lavre-se o termo de guarda provisória.
No mais, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, na esteira do parecer ministerial retro, para inclusão do pedido de alimentos em face dos réus, oportunidade na qual deverá incluir a menor no polo ativo e juntar a respectiva procuração em seu nome, devidamente representada.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação, citando-se os os requeridos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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