TJSP - 1018454-02.2022.8.26.0564
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018454-02.2022.8.26.0564 (apensado ao processo 1005455-82.2021.8.26.0004) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clara Nubia de Oliveira -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão que manteve a procedência dos pedidos, mas com provimento parcial do recurso da requerida para determinar a forma de incidência de juros.
O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação à obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se houver, e, em seguida, em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando na forma de itens para cada exequente, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).
O cumprimento deverá ser veiculado em incidente próprio.
Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao pagamento de custas, exceto tratando-se de exequente beneficiário de justiça gratuita.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, deverão as partes recolher eventual diferença.
Saliento, ainda, que, caso a exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10 do comunicado).
No mais, atentem-se às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017.
Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias.
Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa.
Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP) -
02/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/08/2025 08:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:27
Suspensão do Prazo
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14/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:32
Recebido o recurso
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24/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:24
Recebido o recurso
-
16/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 15:50
Julgada Procedente a Ação
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19/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 21:55
Suspensão do Prazo
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15/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 16:41
Apensado ao processo
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30/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2023 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
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22/11/2022 06:03
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2022 05:37
Suspensão do Prazo
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28/10/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2022 10:58
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
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19/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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