TJSP - 1000735-42.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:16
Expedição de Carta.
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09/09/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000735-42.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso de Godoy Faustino Filho -
VISTOS. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus comprovantes de renda (salário, benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita Federal, juntando aos autos documento a ser extraído diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp). 3.
Anoto desde já que a inobservância do cumprimento das determinações acima, deixando a parte de encartar aos autos, de forma injustificada, quaisquer dos aludidos documentos, acarretará no indeferimento do benefício. 4.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem nova intimação. 5.
Ressalto, por fim, que a omissão na declaração de bens e valores ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA LIMA ALECRIM FELIX (OAB 513183/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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