TJSP - 1024659-82.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024659-82.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Regina Freire Cruz da Silva - Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a autora deixou de atender integralmente à decisão de fl. 35.
A autora não juntou aos autos cópia de listagem de contas bancárias em aberto perante o Registrato, limitou-se a apresentar apenas o extrato da conta salário, o que impede a aferição da sua real capacidade financeira.
Ademais, quanto à comprovação da situação fiscal, a requerente limitou-se a informar que não declara imposto de renda por não atingir o limite mínimo de rendimentos exigido, o que se mostra insuficiente.
Destaco que simples consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal permitiria verificar tal informação de forma adequada e documental.
Ainda, não foi comprovada a residência no endereço informado na petição inicial.
Apesar de compreender a situação narrada pela requerente, a juntada de documento pessoal de terceiro não supre a exigência de comprovação de domicílio.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que: apresente comprovante de residência em seu nome; recolha as custas iniciais; bem como as custas para expedição de carta de citação, AR/DJE - R$ 34,35 .
Prazo 15 dias.
Na inércia a inicial será indeferida. - ADV: NATHALIA CRISTINA BORBA FREITAS (OAB 467282/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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