TJSP - 1078270-85.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078270-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Wilma Alves da Silva Pereira - Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Município de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP) -
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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