TJSP - 1007378-09.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007378-09.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1002071-74.2025.8.26.0068) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Leticia Simoes Sagi - Condomínio Edifício Inspire Flores - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação processo nº1002071-74.2025.8.26.0068 movida por Subcondomínio Inspire Barueri Subcondomínio Verde em face de Subcondomínio Inspire Flores do Condomínio Inspire Barueri, nos termos do artigo 487, I, do CPC, ante a ausência de pretensão resistida em relação à obrigação de fazer consistente na reativação dos playgrounds nas áreas comuns, ficando condicionado o cumprimento de tal obrigação ao ajuste entre as partes, e na impossibilidade, pela realização de assembleia conjunta de ambos os subcondomínios.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, no importe de 5% do valor da causa atualizado para cada, vedada a compensação de valores.
JULGO PROCEDENTE ação processo nº1007378-09.2025.8.26.0068 movida por Vanessa Leticia Simões Sagi em face de Subcondomínio Inspire Flores do Condomínio Inspire Barueri, nos termos do artigo 487, I, do CPC, confirmando a liminar de manutenção de posse deferida às fls. 51, revogando a liminar concedida às fls.80, nos termos da fundamentação, e o faço para determinar a manutenção de posse da autora sobre o espaço objeto do contrato de cessão de uso de espaço firmado entre ela e o Subcondomínio Verde (fls. 23/28), nos termos do pacto firmado, ficando o réu impedido de praticar atos de turbação de posse.
Em razão da sucumbência, condeno o réu a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: LUCAS MENEZES DOS SANTOS (OAB 452282/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:14
Apensado ao processo
-
13/06/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 20:15
Apensado ao processo
-
04/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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29/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:38
Apensado ao processo
-
16/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 15:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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