TJSP - 1031153-71.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:46
Petição Juntada
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16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 20:26
Petição Juntada
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20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
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20/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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07/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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19/12/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 12:53
Bacen Jud Positivo Juntado
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23/08/2024 19:38
Bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 19:37
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:49
Planilha de Cálculos Juntada
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22/08/2024 19:49
Guia Juntada
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22/08/2024 19:49
Pedido de Penhora Juntado
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12/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:38
Remetido ao DJE
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09/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/11/2023 17:02
Mandado de Citação Expedido
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13/11/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2023 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 07:34
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/09/2023 08:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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18/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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14/09/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 06:22
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 1031153-71.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acrux Securitizadora S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 36.308,55, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Fica desde já deferida a expedição da certidão premonitória (art. 828, do CPC), caso requerido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Sorocaba, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:56
Carta Expedida
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25/08/2023 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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