TJSP - 0008617-69.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008617-69.2025.8.26.0196 (processo principal 1031432-82.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Bancários - Tatiana de Morais Pinheiro da Silva - BANCO PAN S/A - 1.
Intime-se a parte devedora por carta ou pelo Portal Eletrônico (artigo 513, § 2°, II, e § 4º, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, anote-se que as custas deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. 4.1.
O valor depositado pelo executado para satisfação da obrigação - pagamento - junto à parte exequente deverá ser feito separadamente do valor das custas processuais que é direcionado ao Estado e, portanto, este deve sido recolhido em guia própria: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016170-74.2025.8.26.0577
Inocencio Natalino dos Reis M.e.
Maria Carmen de Nascimento Souza
Advogado: Erika Marques de Souza e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:17
Processo nº 4011667-90.2025.8.26.0016
Erika Fernanda Caramello
Carlos Alberto Paiva
Advogado: Thiago de Oliveira Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000280-64.2025.8.26.0150
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Maria Emilia Fernandes Stahl 02459999810
Advogado: Rodrigo Oliveira Mattar Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 16:28
Processo nº 0040113-50.2024.8.26.0100
Mercabenco Mercantil e Administradora De...
Transportes N D Eireli
Advogado: Fabio da Rocha Gentile
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2019 14:20
Processo nº 1042675-58.2024.8.26.0506
Eduardo Martins Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Emerson dos Santos Legori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 11:29