TJSP - 1013469-71.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013469-71.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Jose Fabiano Chagas e Silva - Recorrido: Buffet Eduardos - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RECORRENTE, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTAMENTO, PORQUE COMPETIA À RECORRIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC, O QUE NÃO FOI FEITO, A PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA E PROVADA PELO RECORRIDO - NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VALORES CONTRATADOS E TAMBÉM IMPUTADO INADIMPLEMENTO - PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE, PORQUE NÃO ESPECIFICANDO OS PRETENDIDOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RECORRENTE, TAL PROVA TESTEMUNHAL NÃO SUPRINDO A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES FEITAS - ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE (ARTIGO 373, I, CPC) NÃO PLENAMENTE CUMPRIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP) - Daniel Merizio Casati (OAB: 489492/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
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27/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 16:44
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 09:35
Processo Cadastrado
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08/08/2025 10:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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