TJSP - 0000305-83.2023.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0000305-83.2023.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Henrique da Silva, Diego Henrique da Silva - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Diante da manifestação de fls. 106, declaro EXTINTO este cumprimento (ou execução) de sentença, requerido por Diego Henrique da Silva contra Hapvida Assistência Médica Ltda; o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, dos valores deposita\dos nos autos, em favor da parte exequente.
Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio Renajud), deverá a serventia expedir o necessário para levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito.
Pagas as custas processuais finais (se houver), arquivem os autos.
P.
I.
C. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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