TJSP - 1006640-23.2025.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006640-23.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1506521-20.2016.8.26.0132) - Embargos à Execução Fiscal - Excesso de Penhora - George Danyllo Soares Carvalho -
Vistos. 1.
Recebo os embargos, vez que opostos por curador especial, em processo em que o executado foi citado por edital.
Processem-se no efeito devolutivo e suspensivo, posto que a execução encontra-se garantida, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.
Certifique-se nos autos principais. 2.
Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. 3.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto não há nos autos comprovação que autorize sua concessão.
Fica diferido para o momento posterior o recolhimento da taxa judiciária.
A mera nomeação de curador especial (em razão da citação por edital) não implica em concessão automática do benefício da gratuidade, mesmo porque não foi apresentada declaração de hipossuficiência e a embargante não passou por triagem pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:15
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:37
Mudança de Magistrado
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29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:30
Apensado ao processo
-
19/08/2025 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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