TJSP - 1141507-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1141507-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Ginaldo Alves Cunha; José Miguel Filho; Juciane Sant Anna Miguel; Maxxi House Distribuicao e Logistica Eireli Valor atualizado: R$ 2.546.764,92 (26/11/2024) A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo.
Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) O CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) ostenta natureza meramente cadastral, não implicando em constrição, mas sim em obtenção de subsídio à eventual constrição futura.
Nesse contexto, o STJ entende ser cabível essa medida em ações de natureza cível, como subsídio para a localização de patrimônio do devedor, estando superado o entendimento de que essa ferramenta se prestaria somente à repressão de crimes financeiros (STJ, REsp n. 1.938.665/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021).
No mesmo sentido: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2226172-92.2022.8.26.0000, Rel.
Des. Álvaro Torres Júnior, julgado em 22/05/2023.
Assim, defiro a pesquisa no sistema CCS-Bacen, devendo a documentação ser liberada nos autos mediante sigilo, permitida a consulta apenas para as partes e este Juízo. - Maxxi House Distribuicao e Logistica Eireli, CNPJ 20.***.***/0001-80 - Ginaldo Alves Cunha, CPF *37.***.*98-88 - José Miguel Filho, CPF *47.***.*96-11 - Juciane Sant Anna Miguel, CPF *30.***.*80-71 Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 18:16
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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