TJSP - 1011225-72.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011225-72.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Renata da Costa Zandona - - Rodrigo Rodolfo Zandona -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Terjeie-se.
A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a auto composição (art. 139, II e V, CPC).
Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, recolhendo-se as taxas necessárias.
Intime-se. - ADV: DAMARIS DE JESUS MESQUITA BATISTA (OAB 453981/SP), DAMARIS DE JESUS MESQUITA BATISTA (OAB 453981/SP) -
03/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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