TJSP - 4010619-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010619-41.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MANUEL PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB SP235498)AUTOR: RAIMUNDA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB SP235498) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em complemento aos documentos juntados, traga cópia das três últimas declarações do imposto de renda ou comprovação de sua isenção, com print da tela da Receita Federal, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição.
Apresente ainda, cópia de seu "registrato", e de eventual cônjuge, obtido no site do Banco Central do Brasil, demonstrando todas as contas ativas que possui, além dos três últimos extratos dessas contas, nos termos do Comunicado CG 424/2024. Apresente cópia dos três últimos extratos de todos os seus cartões de crédito.
Ainda, para comprovação de sua renda, apresente as folhas de sua CTPS digital ou física (qualificação, registros e atualização de salário), extratos do INSS, bem como seu holerite atual ou comprovante de ganhos mensais, aplicações financeiras e bens.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais e também as despesas de citação no prazo acima, pena de indeferimento/cancelamento da distribuição em caso de não cumprimento (art. 290 do CPC). 2) Após, será apreciado o pedido de tutela provisória.
Int.
São Paulo, data da assinatura.
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro VANESSA SFEIR -
25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANUEL PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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