TJSP - 1001368-60.2024.8.26.0495
1ª instância - 01 Cumulativa de Registro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001368-60.2024.8.26.0495 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apelante: Raul Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA AUTOR QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA DESCONTO DAS PARCELAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VENDA CASADA COM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSOANTE DISPÕE O ART. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 39/2009), O BENEFICIÁRIO PODE, A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSUMIDOR QUE TEM, POR ISSO, DIREITO AO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, PODENDO OPTAR PELO PAGAMENTO IMEDIATO DO SALDO DEVEDOR, LIBERANDO, COM ISSO, A MARGEM CONSIGNÁVEL, OU ESCOLHER O PAGAMENTO POR MEIO DO RMC, RESPEITADOS OS ENCARGOS CONTRATADOS E O LIMITE DE 5% DE SEUS PROVENTOS DESCABIMENTO, CONTUDO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001368-60.2024.8.26.0495; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Registro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001368-60.2024.8.26.0495; Empréstimo consignado; Apelante: Raul Lopes da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
30/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:44
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/06/2024 10:27
Expedição de Carta.
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07/06/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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