TJSP - 1018583-46.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018583-46.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 01.
Fls. 208 e ss.: defiro a expedição de carta de citação em relação ao coexecutado Adair conforme requerido.
Cumpra-se. 02.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da de ambos executados, na modalidade TEIMOSINHA, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 360.896,04).
Observo que eventual bloqueio em relação ao executado Adair se dará na qualidade de Arresto.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 03.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, via INFOJUD, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, via RENAJUD, em nome de ambos executados, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018.
Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), SANDRO PERES DOS SANTOS (OAB 476478/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2025 09:29
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 06:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 06:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/01/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 03:23
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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