TJSP - 0002491-71.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002491-71.2025.8.26.0529 (processo principal 1009065-64.2023.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Messias Alves Cabral Filho - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 11.302,09 (fl. 1-7), através de depósito judicial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975).
Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811).
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1546128-48.2023.8.26.0050
Igor Manoel Rodrigues de Barros
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Paulo Rafael de Souza Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:26
Processo nº 0007939-75.2025.8.26.0577
Renato Terraguso
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Conrado Lamas Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 12:58
Processo nº 1030408-47.2016.8.26.0114
Ccisa 19 Incorporadora LTDA.
Weslley Goncalves Godinho
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 16:53
Processo nº 0017805-23.2019.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Vanda Mdria Rodrigues de Souza
Advogado: Rosana de Seabra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2013 16:20
Processo nº 1030408-47.2016.8.26.0114
Weslley Goncalves Godinho
Ccisa 19 Incorporadora LTDA.
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2016 17:30