TJSP - 1055384-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055384-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Soo Poong Kim - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos. 1) Fls. 376/379: REJEITO os embargos, que pretendem alterar a decisão.
O pedido de tutela foi decidido e deferido no início do processo.
A reconfirmação da tutela de emergência no dispositivo da sentença é desnecessária, portanto, não há necessidade de alteração.
Sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, nada se tem a alterar, pois o percentual de 10% foi especificado como sendo sobre o valor da condenação, referindo-se, portanto, a 10% do valor do reembolso de R$ 27.523,02, que corresponde à primeira dose do tratamento, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 380/383: ACOLHO os embargos para corrigir o dispositivo no que toca ao preparo recursal.
Assim, a parte do dispositivo em questão passa a ser a seguinte: O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive da pacificação do tema no Tribunal Paulista, o que afasta qualquer trabalho de fôlego do profissional.
Preparo: R$1.605,47.
Sem contraditório prévio, dada a evidência do erro referente ao cálculo do preparo que deve se limitar a 4% do valor da causa, com as devidas correções de juros.
Em relação à retificação do polo passivo da demanda, ACOLHO os embargos para corrigir a omissão do pedido preliminar, substituindo o polo passivo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A para SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, visto que a ocorrência desse erro foi, possivelmente, um simples equívoco na petição inicial.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
Christopher Alexander Roisin Juiz de Direito - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:45
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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