TJSP - 0000658-86.2011.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000658-86.2011.8.26.0568 (568.01.2011.000658) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio Giacomelli - - Antonio Sebastião Giacomelli - Banco do Brasil SA - Relação: 0966/2025 Teor do ato: Diante do exposto, dou por extinta a fase cognitiva com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a(s) diferença(s) existente(s) em sua(s) caderneta(s) de poupança(s) objeto da presente demanda (contas-poupanças nº 14.001.436-1 e nº 14.000.045-0), considerando a diferença entre o índice de 20,21% e o índice efetivamente aplicado a título de correção monetária, para a remuneração referente ao mês de fevereiro de 1991, no que corresponde ao valor real da inflação reclamada pelo "Plano Collor II".
Os valores apurados devem ser atualizados de acordo com os seguintes parâmetros: a) desde os pagamentos a menor, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos dos juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensalmente até o ajuizamento da ação, ou a data de encerramento da conta, o que ocorrer por último, quando cessa a sua incidência; b) após isso, os valores continuarão a ser atualizados e acrescidos, a partir da citação, dos juros de mora, da seguinte forma: b.1) até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112; b.2) dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários nesta fase (art.55, LJE).
Advogados(s): Ariadne Castro Silva Pires (OAB 196616/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:08
Classe retificada de 25121 para 436
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21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:20
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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18/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/06/2024 15:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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12/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 16:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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26/09/2019 16:34
Serventuário
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26/09/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2019 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso) para destino
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24/09/2019 14:46
Serventuário
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06/04/2017 15:57
Serventuário
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06/04/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2017 14:52
Serventuário
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31/05/2016 11:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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05/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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28/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
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18/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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11/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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16/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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02/02/2011 16:56
Recebimento de Carga
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02/02/2011 14:46
Carga à Vara Interna
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01/02/2011 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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