TJSP - 1020501-02.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020501-02.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1014557-19.2025.8.26.0577) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hospital Maternidade Frei Galvão - Gráfica Comercial Ltda -
Vistos. 1- Fls. 209: Ciente do efeito suspensivo concedido em sede de AI nº 2250452-25.2025.8.26.0000.
Verifica-se que, por ausência de comunicação imediata a este juízo acerca da concessão do referido efeito, sobreveio sentença extinguindo o feito em razão do não recolhimento das custas e despesas iniciais.
Contudo, considerando que a r.
Decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo foi proferida em 14/08/25, e a sentença de extinção data de 15/08/2025, impõe-se a revogação desta última, a fim de se preservar a autoridade da decisão proferida pelo E.TJ/SP.
Dessa forma, torno sem efeito a sentença de extinção anteriormente proferida, determinando o regular prosseguimento do processo.
Anote-se e retire-se a tarja. 1-1- Comunique-se com urgência ao E.TJ/SP acerca da presente decisão, encaminhado-se e-mail à Câmara de Direito Privado competente, devendo ser desconsiderada a comunicação, na qual se noticiou a prolação da sentença de extinção, aqui reconsiderada. 2- Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por 60 dias. 3- Deverá a parte informar aos autos quando do julgamento do recurso, sem nova intimação. 4-Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) -
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Decisão
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18/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:50
Apensado ao processo
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12/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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