TJSP - 1000635-98.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 06:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1000635-98.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Aparecido Pereira Leite - Reqdo: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da instituição financeira ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
As verbas acima terão sua exigibilidade condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, § 3º do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da Justiça conferida à parte autora.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 07:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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