TJSP - 1012583-66.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012583-66.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Thais Akemi Hayashida -
Vistos.
Tratam os autos de "Ação de Distrato cumulada com Declaração de Anulação de Clausulas Contratuais e Restituição de Valor" endereçada ao Juízo Cível e equivocadamente distribuída ao Juízo da Família e Sucessões, que é incompetente, quanto à matéria, para apreciar e julgar a causa.
No entanto, em vista da instalação do sistema E-PROC nas Varas Cíveis deste Regional, ocorrida em 04/08/2025, não é possível a redistribuição ante a incompatibilidade entre os sistemas SAJ e E-PROC.
Diante disso, determino o encaminhamento dos autos ao distribuidor para o cancelamento deste feito, conforme item 2 do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), disponibilizado em 05/06/2025 no DJE, caderno administrativo, página 09, in verbis: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial:2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ." Assim, intime-se a parte autora para que promova a distribuição do feito em uma das Varas Cíveis, utilizando o sistema E-PROC, ficando cancelada a presente distribuição.
Int. - ADV: SIOMARA CRISTINE RABELO GIANI (OAB 12566/SE) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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