TJSP - 1006279-58.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006279-58.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Aldemir Silva de Queiroz - Companhia Piratininga de Força e Luz -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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