TJSP - 1008151-61.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008151-61.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Anderson Demezio da Silva - Clarus Comércio de Veículos Ltda - Recurso do autor (fls. 153 e fls. 163). 1- "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).
No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela parte autora, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo, dispensadas, por determinação da MMª Juíza Corregedora Permanente desta Vara, as certidões cartorárias de tempestividade do recurso e integralidade do preparo, sendo certificadas, se o caso, apenas as hipóteses de intempestividade ou insuficiência do preparo, em observância aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2° da Lei n° 9.099/95). 4- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 5- Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
ATENÇÃO: Se houver mais de um recurso inominado, antes de se remeterem os autos ao Colégio Recursal, aguarde-se a resolução de eventuais pendências em relação a todos eles (oferecimento de todas as contrarrazões ou o decurso do prazo sem manifestação).
Recurso do réu (fls. 158) 6- Tendo em vista que o réu não recolheu tempestivamente o preparo determinado na decisão retro, JULGO DESERTO o recurso. 6- Informo que: 7.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 7.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP), WADSON VELOSO SILVA (OAB 313724/SP), FRANCISCO TIAGO PEREIRA LOPES (OAB 30605/PA) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:39
Recebido o recurso
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19/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 10:57
Mudança de Magistrado
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05/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:26
Recebida a Emenda à Inicial
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12/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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