TJSP - 1154041-93.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004383-14.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Cristiane Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
V.U.* - *AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM EM GARANTIA.
MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE QUE CULMINOU COM A BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL E A CONSEQUENTE CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
AJUIZAMENTO PARA COMPELIR A FINANCEIRA RÉ A PRESTAR CONTAS QUANTO AO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO.
SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELA CREDORA DEMANDADA NOS AUTOS, DECLARANDO SALDO DEVEDOR DA AUTORA NA QUANTIA DE R$ 422,30 EM FAVOR DA FINANCEIRA RÉ.
APELAÇÃO DA AUTORA, QUE PUGNA PELA ADOÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO PREVISTO NA TABELA FIPE PARA O CÁLCULO DO DÉBITO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À VENDA DO BEM EM LEILÃO, QUANTO AO PREÇO E QUANTO ÀS DESPESAS.
EXAME: FINANCEIRA RÉ QUE, PARA COMPROVAR A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO, TROUXE AOS AUTOS APENAS “NOTA DE VENDA”, SEM ASSINATURA DO ARREMATANTE, DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU DO LEILOEIRO, E SEM A CHAVE DE ACESSO NECESSÁRIA PARA CONFIRMAR A VERACIDADE DO DOCUMENTO.
AUSÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO BEM OU DO RECEBIMENTO DE VALORES EM RAZÃO DA ALEGADA ALIENAÇÃO.
CASO QUE AUTORIZAVA MESMO A ADOÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE NA DATA DA APREENSÃO, À MÍNGUA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. .
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 5º andar -
05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 19:04
Decisão Determinação
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11/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/10/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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18/08/2024 20:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2024 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/05/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 17:08
Expedição de Carta.
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09/05/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 23:31
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 17:01
Decisão Determinação
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23/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
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04/02/2024 09:48
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 18:31
Decisão Determinação
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01/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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