TJSP - 1034503-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034503-77.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - 2022 Quintessa Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ordem nº: -
Vistos.
Fls. 91/92: recebo os embargos de declaração.
No entanto, nego-lhes provimento, tendo em vista que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade nem erro material na decisão de fls. 89.
Na verdade, pretende o embargante a modificação da decisão, que deverá ser buscada por meio do recurso cabível.
Int. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034503-77.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - 2022 Quintessa Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Diante da grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes.
Indefiro a medida liminar de reintegração de posse.
Não se verifica, no caso concreto, a presença dos requisitos exigidos para a concessão da tutela requerida, especialmente a urgência alegada pela parte autora.
Trata-se de pessoa jurídica, que não demonstrou situação de risco ou prejuízo iminente que justifique a medida extrema ora requerida.
Cite-se o(a) ré(u), nos endereços constantes na inicial, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP) -
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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