TJSP - 1005667-09.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:56
Petição Juntada
-
06/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
03/07/2024 09:35
Petição Juntada
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19/03/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:01
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2024 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/02/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:25
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2023 12:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/10/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 15:37
Contrarrazões Juntada
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29/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:55
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB 454348/SP), Dimitry Lima Paiva (OAB 481707/SP) Processo 1005667-09.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Aparecida Gerosa - Reqdo: Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência contratual entre as partes, consequentemente, invalidando TODOS os descontos efetuados pela demandada na conta bancária da parte autora, condenando a ré a restituir à parte autora os valores que efetivamente descontaram de seu benefício, em dobro, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde de cada desconto indevido (súmula 54, STJ), autorizando a verificação do crédito em futura liquidação de sentença, nos termos acima mencionados.
No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de dano moral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCódigo de Processo Civil.
Em razão da sucumbência em maior proporção para a parte ré, CONDENO ao pagamento integral das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do NCódigo de Processo Civil.
P.I.C. -
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/05/2023 11:12
Conclusos para Sentença
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28/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2023 10:46
Especificação de Provas Juntada
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24/03/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
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23/03/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:26
Réplica Juntada
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14/02/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 12:01
Remetido ao DJE
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14/02/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:25
Contestação Juntada
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30/12/2022 14:00
AR Positivo Juntado
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12/12/2022 19:30
Carta Expedida
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08/12/2022 11:05
Petição Juntada
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24/11/2022 01:53
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
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21/11/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/11/2022 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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26/10/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 18:50
Carta Expedida
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26/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
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26/10/2022 10:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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