TJSP - 0007762-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007762-59.2025.8.26.0562 (processo principal 0017125-61.2011.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Henrique Ferreira Baroldi de Souza - Hospital Ana Costa Sa - - Francisco de Assis Vitalino Guelli -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), NIVALDO RUIVO (OAB 81313/SP), DIEGO DIAS RUIVO (OAB 157177/SP), IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP), AMANDA RODRIGUES GUELLI (OAB 367393/SP) -
08/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:31
Trânsito em Julgado às partes
-
14/07/2025 20:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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