TJSP - 0000475-79.2023.8.26.0444
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:43
Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000475-79.2023.8.26.0444 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pilar do Sul - Recorrente: Rosalina Pereira de Almeida - Recorrida: Lucia Helena de Morais Almeida - Recorrida: Janaina de Almeida Galerio - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS.
EXTINÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE EXEQUENTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A APLICABILIDADE DO ART. 53, § 4.º DA LEI 9.099/95, QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANDO NÃO FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PESQUISAS REALIZADAS (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, ARISP, DETRAN E ONR) E AS CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFIRMAM A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.4.
LOGO, CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4.º DA LEI 9.099/95.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS ??JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CONFORME ART. 53, § 4.º DA LEI 9.099/95."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.099/95, ART. 53, § 4º.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Mamede Batista Neto (OAB: 390634/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:39
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 07:04
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 15:07
Processo Cadastrado
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27/08/2025 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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