TJSP - 1037849-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/09/2025 12:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/09/2025 11:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/09/2025 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 15:29 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/09/2025 15:29 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/09/2025 15:29 Recebidos os autos do Outro Foro 
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                                            09/09/2025 14:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino 
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                                            09/09/2025 10:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            09/09/2025 01:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Processo 1037849-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Concorrência desleal - Centroeste Esquadrias de Alumínio Ltda - Viametal Esquadrias de Aluminio Ltda. - A ação deveria ter sido distribuída de maneira direcionada à Vara Empresarial, haja vista que a questão discutida nesses autos compete à referida Vara, nos termos do art. 3º da Resolução n° 868/2022, "As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021".
 
 Desta forma, redistribua-se a presente à 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor.
 
 Int. - ADV: HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA (OAB 33279/GO), MÁRIO CÉSAR JORGE PEREIRA (OAB 424004/SP)
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                                            08/09/2025 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 08:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 07:00 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            06/09/2025 07:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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