TJSP - 1015119-46.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para Sentença
-
31/07/2024 17:24
Petição Juntada
-
12/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:28
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 09:53
Ato ordinatório
-
05/02/2024 17:37
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 14:24
Conclusos para Sentença
-
13/09/2023 14:27
Petição Juntada
-
11/09/2023 18:27
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Pires de Andrade (OAB 112302/SP), Alessandra Carlos (OAB 175922/SP) Processo 1015119-46.2021.8.26.0196 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Evandro Pires Waldivino - Embargda: Alessandra Carlos, Alessandra Carlos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Fls. 73/88: manifeste-se a parte à parte requerida Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 28 de agosto de 2023.
Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:38
Ato ordinatório
-
13/07/2023 20:54
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/06/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:02
Conclusos para Sentença
-
07/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 15:19
Ato ordinatório
-
29/08/2022 11:42
Petição Juntada
-
26/08/2022 13:35
Petição Juntada
-
05/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:44
Petição Juntada
-
03/03/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 20:20
Petição Juntada
-
07/10/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 05:45
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
10/09/2021 15:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/09/2021 12:44
Apensado ao processo
-
07/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 19:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002798-75.2019.8.26.0704
Vanessa Gaino Grilo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2019 18:00
Processo nº 1002798-75.2019.8.26.0704
Vanessa Gaino Grilo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Tiago Garcia Clemente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1012920-81.2016.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Urandi Moreno Pires Correa
Advogado: Guilherme Massaharu Maekawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2016 14:02
Processo nº 1510761-27.2021.8.26.0019
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Sandra Marcia Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 15:44
Processo nº 1001933-50.2022.8.26.0218
Prefeitura Municipal de Guararapes
Andre Marques Faria
Advogado: Luis Felipe Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 15:15