TJSP - 1002181-94.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:41
Expedição de documento
-
12/10/2024 02:18
Publicação
-
11/10/2024 14:12
Expedição de documento
-
11/10/2024 10:33
Expedição de documento
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:52
Conclusos
-
09/10/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:51
Documento Juntado
-
09/10/2024 12:50
Documento Juntado
-
27/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:54
Expedição de documento
-
07/06/2024 20:48
Expedição de documento
-
04/06/2024 13:30
Expedição de documento
-
15/04/2024 10:28
Ato ordinatório
-
15/04/2024 10:24
Expedição de documento
-
23/11/2023 07:29
Publicação
-
22/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 13:46
Ato ordinatório
-
21/11/2023 13:44
Transitado em Julgado
-
21/11/2023 13:37
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:46
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Erik Luiz da Silva Junior (OAB 228651/RJ) Processo 1002181-94.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda - Exectdo: Monique Gomes Salaverry -
Vistos.
Havendo notícia da satisfação integral do débito pela executada, através de pagamento, conforme informado pelo exequente (fl. 74), julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de exclusão do nome da executada dos órgãos de proteção ao crédito, não consta determinação judicial nestes autos para a inclusão do nome no referido cadastro, incumbindo às partes as providências para a exclusão pretendida, nos termos da Súmula 548 do STJ ("Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito").
Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.
P.
I. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 10:02
Conclusos
-
24/08/2023 16:05
Petição Juntada
-
23/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
15/08/2023 21:25
Petição Juntada
-
14/08/2023 12:56
Petição Juntada
-
04/08/2023 01:50
Publicação
-
03/08/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:18
Conclusos
-
11/07/2023 19:55
Petição Juntada
-
17/05/2023 12:15
Petição Juntada
-
10/05/2023 07:22
Publicação
-
09/05/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
08/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:32
Conclusos
-
14/03/2023 12:35
Petição Juntada
-
02/03/2023 01:49
Publicação
-
01/03/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
28/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:30
Conclusos
-
27/02/2023 17:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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