TJSP - 1003406-34.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003406-34.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Atila Soares Faria - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que ATILA SOARES FARIA ajuizou contra BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 319,99, com correção monetária pelo IPCA, a partir do dispêndio, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora, que incidirão sobre ambas as indenizações, pela diferença entre a SELIC e o IPCA, incidentes a partir da publicação desta sentença.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Houve sucumbência recíproca, mas a ré deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), pelo que arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.518,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente.
Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso.
P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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