TJSP - 1012205-54.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012205-54.2023.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio.
Nada mais. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 04:06
Certidão Juntada
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15/04/2025 10:04
Carta de Citação Expedida
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11/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:56
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:15
Pedido de Penhora Juntado
-
18/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:46
Documento Juntado
-
18/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/01/2025 16:55
Mandado de Citação Expedido
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07/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 18:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:16
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 09:56
AR Positivo Juntado
-
20/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 18:41
Carta de Citação Expedida
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19/09/2023 05:42
Remetido ao DJE
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18/09/2023 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 18:16
Emenda à Inicial Juntada
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25/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Ficher (OAB 232390/SP) Processo 1012205-54.2023.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp -
Vistos.
De fato, o NCPC, em seu artigo 98 expressamente prevê que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Não obstante, conforme entendimento consolidado no STJ, por meio da Súmula nº 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Irrelevante, destarte, no presente caso, o fato da demandante não possuir fins lucrativos.
Note-se que suas atividades são iguais às de qualquer outra instituição de ensino, que cobra mensalidades dos alunos não bolsistas, pagam professores e têm corpo administrativo.
Ademais, ferir-se-ia o princípio da isonomia tratar universidades particulares de forma diversa só porque se declaram de utilidade pública, com certificado de entidade beneficente de assistência social do Conselho Nacional de Assistência Nacional (CNAS).
Assim sendo, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias e preferencialmente pelas suas últimas declarações de rendimentos e balanços contábeis, a sua respectiva impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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