TJSP - 1020071-50.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:34
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
05/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1020071-50.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Dennis Mota Muzzi - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 21VC-SP-1501838-64.2021.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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